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A internação compulsória caracteriza-se quando um juiz determina a internação de um dependente químico.
Para autorizar a internação, o juiz leva em conta uma série de fatores, a fim de ter a certeza de que aquela é a decisão mais acertada.
O que é internação compulsória?
A internação compulsória é um tipo de internação determinada por ordem de um juiz competente, e independe do consentimento da pessoa e de sua família.
Após avaliar um laudo médico, o qual mostra a necessidade de internação, o juiz autoriza então a internação em uma clínica de recuperação especializada.
Mas, geralmente, a internação compulsória drogas é liberada quando a pessoa está colocando a sua vida ou a de terceiros em perigo.
Vale mencionar que a internacao compulsória pode ser utilizada como medida cautelar em situações de crimes cometidos por pessoas que estejam sob o efeito de alguma substância química.
O que diz a lei?
Desde 2001, a internação compulsória psiquiátrica é permitida, bem como para dependentes químicos que enfrentam transtornos mentais.
A partir de 2019, com a lei 13.840, houve uma mudança na lei de 2006, e a internação compulsória é autorizada para dependentes químicos.
Portanto, as clínicas de recuperação devem estar preparadas para receber internação compulsória dependente químico, ou seja, capacitar seus profissionais para lidar com pacientes involuntários.
A lei também determina que a internação deverá ser no prazo máximo de 90 dias, que é o tempo necessário para desintoxicação.
Porém, o período de internação compulsória de dependentes químicos pode ser estendido a critério médico.
Qual a diferença entre internação compulsória e internação involuntária?
As pessoas geralmente confundem internação compulsória com involuntária, especialmente porque as duas são feitas contra a vontade da pessoa e precisam de um laudo médico por escrito.
Porém, na prática, não é a mesma coisa.
No caso da internação involuntária, a família ou responsável legal é quem faz a solicitação.
Já a internação compulsória de dependentes químicos, é determinada por ordem judicial e com base em laudos médicos.
Ou seja, por meio do laudo médico atestando o estado físico e psicológico da pessoa que o juiz autoriza ou não a internação.
Assim como a internação, a alta só pode ocorrer também por decisão judicial, com a apresentação de outro laudo médico.
E a internação involuntária, a família pode solicitar a interrupção do tratamento, mas normalmente segue a recomendação do médico.
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Internação compulsória como funciona?
Para você entender como funciona a internação compulsória judicial, saiba que existe todo um protocolo a ser seguido:
- Avaliação: A pessoa é avaliada por profissionais de saúde mental, que determinam se a gravidade da dependência ou do transtorno mental pode colocar em risco sua própria vida ou a de terceiros;
- Decisão de internação: Se os profissionais acharem necessário, eles podem decidir por uma internação compulsória, enviando o laudo médico ao Ministério Público;
- Decisão judicial: Um juiz competente, com base no laudo, decide pela necessidade da internação, o tempo, além de verificar as condições de segurança do estabelecimento que receberá o paciente;
- Internação: A pessoa é então internada em uma clínica especializada, onde receberá tratamento e cuidados;
- Duração da internação: A duração da internação compulsória dependentes químicos é determinada por profissionais de saúde mental e/ou juiz e pode ser reavaliada de tempos em tempos para avaliar o progresso do tratamento;
- Tratamento: Durante a internação, a pessoa terá acesso a tratamento para dependência química, que pode envolver medicação, terapia e atividades terapêuticas;
- Saída: Quando a pessoa estiver estável e não representar mais risco para si própria ou para outros, ela poderá ser liberada da internação compulsória e continuar o tratamento de forma voluntária.
Agora, no caso de sair antes do tempo definido pelo juiz, um novo laudo médico deve ser feito e apresentado novamente ao juiz.
É importante ressaltar que a internação compulsória para dependente químico deve ser realizada respeitando os direitos humanos da pessoa e garantindo um tratamento humanizado.
Além disso, a internação compulsória deve ser considerada como uma opção temporária, visando estabilizar a pessoa e prepará-la para o tratamento a longo prazo de maneira voluntária, de preferência em uma clínica de recuperação.
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