Internação Compulsória

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Internação Compulsória

A internação compulsória caracteriza-se quando um juiz determina a internação de um dependente químico.

Para autorizar a internação, o juiz leva em conta uma série de fatores, a fim de ter a certeza de que aquela é a decisão mais acertada.

O que é internação compulsória?

A internação compulsória é um tipo de internação determinada por ordem de um juiz competente, e independe do consentimento da pessoa e de sua família.

Após avaliar um laudo médico, o qual mostra a necessidade de internação, o juiz autoriza então a internação em uma clínica de recuperação especializada.

Mas, geralmente, a internação compulsória drogas é liberada quando a pessoa está colocando a sua vida ou a de terceiros em perigo.

Vale mencionar que a internacao compulsória pode ser utilizada como medida cautelar em situações de crimes cometidos por pessoas que estejam sob o efeito de alguma substância química.

O que diz a lei?

Desde 2001, a internação compulsória psiquiátrica é permitida, bem como para dependentes químicos que enfrentam transtornos mentais.

A partir de 2019, com a lei 13.840, houve uma mudança na lei de 2006, e a internação compulsória é autorizada para dependentes químicos.

Portanto, as clínicas de recuperação devem estar preparadas para receber internação compulsória dependente químico, ou seja, capacitar seus profissionais para lidar com pacientes involuntários.

A lei também determina que a internação deverá ser no prazo máximo de 90 dias, que é o tempo necessário para desintoxicação.

Porém, o período de internação compulsória de dependentes químicos pode ser estendido a critério médico.

Qual a diferença entre internação compulsória e internação involuntária?

As pessoas geralmente confundem internação compulsória com involuntária, especialmente porque as duas são feitas contra a vontade da pessoa e precisam de um laudo médico por escrito.

Porém, na prática, não é a mesma coisa.

No caso da internação involuntária, a família ou responsável legal é quem faz a solicitação.

Já a internação compulsória de dependentes químicos, é determinada por ordem judicial e com base em laudos médicos.

Ou seja, por meio do laudo médico atestando o estado físico e psicológico da pessoa que o juiz autoriza ou não a internação.

Assim como a internação, a alta só pode ocorrer também por decisão judicial, com a apresentação de outro laudo médico.

E a internação involuntária, a família pode solicitar a interrupção do tratamento, mas normalmente segue a recomendação do médico.

Internação compulsória como funciona?

Para você entender como funciona a internação compulsória judicial, saiba que existe todo um protocolo a ser seguido:

  • Avaliação: A pessoa é avaliada por profissionais de saúde mental, que determinam se a gravidade da dependência ou do transtorno mental pode colocar em risco sua própria vida ou a de terceiros;
  • Decisão de internação: Se os profissionais acharem necessário, eles podem decidir por uma internação compulsória, enviando o laudo médico ao Ministério Público;
  • Decisão judicial: Um juiz competente, com base no laudo, decide pela necessidade da internação, o tempo, além de verificar as condições de segurança do estabelecimento que receberá o paciente;
  • Internação: A pessoa é então internada em uma clínica especializada, onde receberá tratamento e cuidados;
  • Duração da internação: A duração da internação compulsória dependentes químicos é determinada por profissionais de saúde mental e/ou juiz e pode ser reavaliada de tempos em tempos para avaliar o progresso do tratamento;
  • Tratamento: Durante a internação, a pessoa terá acesso a tratamento para dependência química, que pode envolver medicação, terapia e atividades terapêuticas;
  • Saída: Quando a pessoa estiver estável e não representar mais risco para si própria ou para outros, ela poderá ser liberada da internação compulsória e continuar o tratamento de forma voluntária.

Agora, no caso de sair antes do tempo definido pelo juiz, um novo laudo médico deve ser feito e apresentado novamente ao juiz.

É importante ressaltar que a internação compulsória para dependente químico deve ser realizada respeitando os direitos humanos da pessoa e garantindo um tratamento humanizado.

Além disso, a internação compulsória deve ser considerada como uma opção temporária, visando estabilizar a pessoa e prepará-la para o tratamento a longo prazo de maneira voluntária, de preferência em uma clínica de recuperação.

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